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Solução pacífica de controvérsias (Meios diplomáticos (Bons ofícios…
Solução pacífica de controvérsias
Meio de solução de Conflitos internacionais
Conflitos internacionais
Contradição ou oposição entre teses jurídicas ou interesses entre dois sujeitos de DIP
Precedido pelo inquérito
Apenas averigua materialidade dos fatos
Não tem poder de propor nada
Meios diplomáticos
Corresponde a entendimento direto
Negociação entre as partes, sem participação de terceiros
Bons ofícios
Processo facilitado por um terceiro, que não intervém nas negociações
Prestador de bons ofícios
Coloca as partes na mesa
Pode ser negado, mas nunca será entendido como intromissão abusiva
Sistema de consultas
Encontro periódico entre as partes para tratarem de suas reclamações mútuas
Geralmente, está previsto em tratados
Consagrado no sistema pan-americano
Mediação
Terceiro toma conhecimento das reclamações e propõe uma solução
Parecer pode não ser adotado
Conciliação
Semelhante à mediação, mas com maior aparato formal
Consagrado em grande quantidade de tratados
Assim como mediação, não é vinculante
Meios políticos
AGNU e CSNU
No caso do CSNU, representa desaguadouro das tensões internacionais
No caso de recomendações, não são vinculantes
Só pode ser acionado em casos de certa gravidade
Pode ser tomado a revelia de alguma das partes, ou mesmo de ambas
Meios jurisdicionais
Foro especializado de análise independente
Decisões obrigatórias
Tipos
Arbitragem
Jurisdicional não-judiciária
Da boa fé das partes depende o cumprimento da decisão
Descumprimento constitui-se de ilícito internacional
Laudo arbitral equivale a tratado bilateral
Pode ser de duas modalidades
ad hoc
Criado especificamente para aquele determinado caso
Após proferimento da senteça, extingue-se
Corte Permanente de Arbitragem
Não se trata de uma corte, mas de uma lista de nomes qualificados para atuarem com árbitros
Não há possibilidade de recurso
Solução judiciária
Decisão de Corte Internacional
Primeira: Corte Centro-Americana de Justiça
Extinta logo após a II Guerra. Substituída pela CIJ
15 juízes, sem suplentes
Eleição pela AGNU e CSNU por lista apresentada pela Corte Internacional de Arbitragem
Mandato de nove anos, prorrogáveis por mais nove
Renovação de 1/3 da corte a cada três anos
Estados devem aceitar jurisdição, cláusula Raul Fernandez
Inacessível a particulares
Aceitação pode ser tácita ou explícita
Aceitação pode ser ad hoc
Decisão obrigatória
Caso Estado enrole em cumprir, parte vencedora pode apresentar reclamação ao CSNU