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Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) (Jurisprudências (Caminhão (meio…
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
1 - Normal Penal em Branco:
a- Arma de Fogo;
b- Munição;
c- Acessórios;
5- De uso permitido
6- De uso restrito ou proibido
2 - Bem Jurídico Tutelado
Paz Social
Segurança Pública (incolumidade pública - de toda a sociedade), diferente de incolumidade física
3 - Ação Penal Incondicionada
4- Classificações
- Perigo Abstrato (em regra) - o indivíduo andando com a arma na cintura, somente
Comuns
Comissivo
Omissivo
Dolosos (em regra)
5- Fiança e liberdade provisória - é possível (STF)
6- Não há delito qualificado: somente simples ou majorado
7- Majorantes:
a-
Quanto ao Objeto Material - Se for de uso restrito ou proibido se aplica aos Arts. 17° e 18°
b-
Quanto ao Sujeito Ativo - Se praticado pelos agentes dos Arts. 6°, 7° e 8°, se aplica aos Arts. 14° ao 18°
Jurisprudências
Caminhão (meio de trabalho) não é residência (STF) - Art. 14°
Caminhão (meio de trabalho) não é local de trabalho - Art. 14°
"
Abolitio criminis
" temporário ou "
Vacatio legis
" indireta
Não se aplica para:
Porte
ou
De uso restrito / proibido
Somente se aplica para
Posse
e
De Uso Permitido
Até 23/10/2005
: Era legal
Posse
de arma de fogo de uso
Permitido
e a de uso
Permitido
com numeração raspada
Após 23/10/2005 e até 31/12/2008
: Somente era legal a
Posse
de arma de fogo de uso
Permitido
Pluralidade de armas e munições
:
a- Crime Único
: Mais de uma do mesmo dispositivo penal. Ex 1.: 2 do Art. 14°. Ex 2.: 50 do Art. 16°
b- Concurso de crimes
: Uma de uso Permitido e outra de Uso Restrito / Proibido. Ex.: Um revólver 38 e uma pistola 9mm / fuzil 7.62
Roubo e porte / posse
:
a- Crime Único
: No mesmo contexto e Logo após
b- Concurso Material de Crimes
: Em contexto diverso / Em momentos distintos (Crimes Autônomos)
Homicídio e porte
:
a- Crime Único:
b- Concurso Material de Crimes:
Momento Distinto
A legítima defesa absorve o Homicídio mas não o Porte
Para ser crime impossível
:
A arma deve ser
totalmente inapta
(inidônea)
+
Dever estar
desmuniciada ou munição inapta
(com defeito ou deflagrada)
Obrigatória a perícia (inversão do ônus da prova)