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NORMAS CONSTITUCIONAIS SOBRE AGENTES PÚBLICOS (CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO…
NORMAS CONSTITUCIONAIS SOBRE AGENTES PÚBLICOS
CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO
Cargos Públicos
ocupados por
servidores público
s (regime jurídico
estatutário
)
efetivo:
mediante concurso público
em comissão:
livre nomeação e exoneração
Apenas em
órgãos e entidades de direito público
(administração direta, autarquias e fundações públicas)
Empregos Públicos
ocupados por
empregados públicos
(
regência da CLT
)
mais comuns nas
entidades administrativas de direito privado
(empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado)
regime jurídico híbrido
: CLT + algumas normas de direito
público (concurso público, devida motivação para sua demissão)
Função Pública
funções temporárias
servidores contratados por tempo determinado
necessidade temporária de
excepcional interesse público
prestador de serviço, sem ocupar cargo ou emprego na estrutura da Administração Pública
sem
necessidade
de lei para criação
funções de confiança
exercidas
exclusivamente
por servidores de
cargo efetivo
atividade de
chefia, direção ou assessoramento
necessidade
de lei para criação
natureza
permanente
, porém de
livre
provimento e exoneração
ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
Brasileiros
atendidas os requisitos da lei
privativos de brasileiros natos
:
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro do STF
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado e Defesa
natos e naturalizados
Estrangeiros
"na forma da lei" (eficácia limitada)
lei ainda não editada causando impossibilidade de assumir
Lei não privativa da União. Os Estados podem editar.
Restrições
amplo acesso
, porém a CF permite
certas restrições
observar os
princípios da isonomia, razoabilidade e impessoalidade
limite de idade:
quando justificado pela natureza das atribuições
discrímen de gênero:
excepcionais casos em que reste
inafastável a fundamentação
proporcional e a
legalidade da imposição
exigência de altura mínima para cargos da área de segurança
: STF entende que é razoável, desde que prevista em lei.
limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar
: desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso público
exame psicotécnico:
Só por lei e critérios objetivos de reconhecido caráter científico
demonstração de
experiência profissional ou escolaridade mínima
:
no ato da posse
comprovação de
três anos de atividade jurídica
nos cargos de juiz e de membro do Ministério Público: na
data da inscrição no
concurso
e
atividades posteriores ao término do curso de Direito
limite máximo de idade: no ato da inscrição