Para inscrição nos quadros de não farmacêuticos, além de preencher os requisitos
legais de capacidade civil, o interessado deverá: 1) ter diploma, certificado, atestado ou documento comprobatório da atividade profissional, quando se trate de responsáveis ou auxiliares técnicos não farmacêuticos, devidamente autorizados por lei; 2) ter licença, certificado ou título, passado por autoridade competente, quando se trate de práticos ou oficiais de Farmácia licenciados; idem 3 e 4 do anterior.