Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
JORNADA DE TRABALHO - ART.58 a 65 ((Casos específicos que são permitidas…
JORNADA DE TRABALHO - ART.58 a 65
CONCEITO
A jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Registro de folha de ponto para o controle de horas
É o período estabelecido no contrato da empresa que deve ser cumprido pelo empregado.
INTERVALO DE HORAS
Mais de 6 horas - mínimo 1h de intervalo e máximo 2 h
Jornada de 6 ou 4 horas - mínimo 15 minutos
São períodos não contabilizados dentro das horas trabalhadas.
Casos específicos que são permitidas tais prorrogações, desde que sejam por poucos minutos (aproximadamente até 1 hora), e que não ocorram com frequência durante o mês. Ex: Rendição
Intervalo de 1 hora para refeição e descanso
É constitucional o pacto laboral, previstos em acordos ou convenção coletiva de trabalho
Assegurada a REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. Súmula n. 444 do TST
É necessário que o empregador formalize a jornada de trabalho em acordo individual com o trabalhador
A CLT não dispõe sobre o DSR, horas extras e adicional noturno para esse tipo de jornada.
JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA
5 horas: jornalistas profissionais; diagramador; editor; ilustrador; fisioterapeuta; e professores particulares de música.
4 horas: auxiliares de laboratorista e radiologista; cirurgiões-dentistas; e médicos.
6 horas: aeroviários; agrônomos; arquitetos; artistas (radiodifusão, fotografia, gravação, cinema, circo e dublagem); ascensoristas; bancários; engenheiros; e empregados de companhias de crédito, financiamento ou investimento.
Jornadas especiais: artistas e técnicos em espetáculos de diversões; teatro; e professores.
7 horas: músicos; radialistas (setores de cenografia e caracterização); e operadores em serviços de telefonia, telegrafia submarina ou fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia.
CONTROLE
É obrigatório o registro dos horários de entrada e de saída do profissional, seja ele manual (por meio de livros ou folha de ponto), mecânico (relógio de ponto mecânico) ou eletrônico (relógio de ponto eletrônico).
Em estabelecimento com mais de 10 funcionários
Profissional exerce suas atividades integralmente fora do estabelecimento, ele deve marcar seus horários de entrada e saída em uma ficha que fica sob seu poder.