Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção (ex.: obstrução de vias ou manifestações populares), o transportador solicitará, de imediato, instruções ao remetente sobre como proceder. Ademais, zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo caso fortuito ou força maior. Se esse impedimento perdurar, sem culpa no transportador, e o remetente não se manifestar, poderá o transportador depositar a coisa em juízo, ou posteriormente vendê-la.