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Concepções constitucionais (Concepção Política (Carl Schimitt, Distinção…
Concepções constitucionais
Concepção Sociológica
Ferdinand Lassale
Constituição legítima> representa o efetivo poder social
A constituição deve refletir o conjunto de forças sociais que constituem o poder
Caso o contrário, é uma constituição ilegítima, uma simples folha de papel
Concepção Política
Carl Schimitt
Distinção entre Constituição de Lei constitucional
Constituição> Só se refere à decisão política fundamental
Lei C.> Seriam os demais dispositivos inseridos no texto .
A constituição configura-se em um produto de certa decisão política
Concepção Jurídica
Hans Kelsen
A Constituição é fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais
..."constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica".
Sentido Jurídico
Sentido Lógico-Jurídico
Sentido Jurídico-Positivo
Concepção Culturalista
É a síntese de todas as concepções
Constituição total
Significa que a constituição culturalista ao mesmo tempo que é condicionada pela cultura da sociedade, condiciona alguns aspectos da mesma.
Concepção Normativa
Konhad Hesse
Contrário a concepção sociológica
A constituição possui força normativa capaz de modificar a realidade
A constituição tem força por si só