Art. 4º Os órgãos a que se referem os incisos VIII a XI do art 3º, respeitadas as
peculiaridades decorrentes de suas áreas de competência, ficam institucionalizados nos seguintes
níveis hierárquicos:
I - órgão de direção superior, subordinado diretamente à Mesa: Superintendência-Geral;
II - órgãos de assessoramento, subordinados diretamente à Superintendência-Geral:
Gabinete de Planejamento Estratégico de Qualidade;
II - órgãos de direção executiva, subordinados diretamente à Superintendência-Geral:
Superintendências;
IV - órgãos de execução, subordinados diretamente às Superintendências:
Departamentos; e
V - órgãos de apoio, subordinados diretamente aos Departamentos: Divisões.