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DIREITO ADMINISTRATIVO (CORRENTES (CORRENTE LEGALISTA (O direito…
DIREITO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTA:
- AS AÇÕES INTERNAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Entre órgãos e entidades administrativas
- AS RELAÇÕES ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E OS ADMINISTRADOS
- AS ATVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO - Prestação de serviços públicos, atividades de fomento, intervenção, etc.
DIREITO
DIREITO PÚBLICO
- Regula os interesses da coletividade, disciplinando as relações jurídicas travadas pelo estado, primando pela busca do interesse público
- Desigualdade entre as partes
- Prerrogativas e poderes excepcionais conferem ao ente público a superioridade jurídica perante o particular
- Aplicação subsidiária do direito privado
DIREITO PRIVADO
- Regulamenta as as relações jurídicas firmadas entre particulares
- Pressuposto de igualdade entre as partes que travam determinada reação jurídica
ESTADO
Entidade pública que possui poder soberano para governar o povo dentro de uma área territorial limitada
- POVO
- TERRITÓRIO
- GOVERNO SOBERANO
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO FRENTE AO PRIVADO + PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO = REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
FUNÇÕES DO ESTADO
- Poder estatal é UNO E INDIVISÍVEL, mas seu EXERCÍCIO deve ser dividido em TRÊS PODERES ESTRUTURAIS
LEGISLATIVO - Promover a edição das leis, fiscalizar as contas públicas
EXECUTIVO - Administração da máquina pública
JUDICIÁRIO - Solucionar as controvérsias apresentadas em sociedade
- Separação dos poderes NÃO É ABSOLUTA, cada um dos poderes pode exercer atipicamente uma função que é do outro poder
- Divisões dos poderes seguem critério de PREPONDERÂNCIA, as funções atípicas estarão previstas no texto constitucional
- Critério de separação de funções entre os poderes é realizada a partir do CRITÉRIO DE PREPONDERÂNCIA, e não de exclusividade
PODERES SÃO RECIPROCAMENTE INDELEGÁVEIS, somente o texto constitucional pode estabelecer as hipóteses relacionadas às funções atípicas de cada poder
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FORMA DE ESTADO
ESTADO FEDERADO
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Não há hierarquia entre os centros de poder político, e sim coordenação
COEXISTEM NO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL
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CORRENTES
CORRENTE LEGALISTA
- O direito administrativo SE RESUME AO CONJUNTO DE LEIS ADMINISTRATIVAS
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CORRENTE NEGATIVISTA
- Direito Administrativo é composto por TODA ATUAÇÃO ESTATAL QUE NÃO É OBJETO DE OUTRO RAMO JURÍDICO
CORRENTE FUNCIONAL
- É o ramo que tem por objeto a disciplina da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO CONCRETA, DIRETA A IMEDIATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA COLETIVIDADE, INDEPENDENTE DE QUEM A EXERÇA
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SENTIDO AMPLO
Abrange as funções administrativas desempenhadas pelos órgãos e as funções políticas, ligadas às atividades de comando superior do governo
SENTIDO ESTRITO
Somente atividades de cunho administrativos de execução dos programas governamentais, de forma profissional e apartidária, desempenhada pelos órgãos e as pessoas administrativas
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