Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO - PERÍODO DE DESCANSO E TRABALHO NOTURNO(Art. 66 a…
DA DURAÇÃO DO TRABALHO - PERÍODO DE DESCANSO E TRABALHO NOTURNO(Art. 66 a 73)
Art. 66
ENTRE DUAS JORNADAS DE TRABALHO
:briefcase: :tired_face: :briefcase:
HAVERÁ UM PERÍODO
MÍNIMO DE 11 HORAS CONSECUTIVAS :alarm_clock:
PARA DESCANSO :sleeping_accommodation:
INTERVALO INTERJORNADA
Art. 71
EM QLQR TRABALHO CONTÍNUO
:briefcase: :arrows_counterclockwise:
DURAÇÃO EXCEDA A
6 HORAS
É OBRIGATÓRIO INTERVALO:red_flag:
REPOUSO :sleeping_accommodation:
ALIMENTAÇÃO :meat_on_bone: :fried_egg:
O QUAL SERÁ
MÍNIMO 1 HORA :alarm_clock:
ATÉ 2 HORAS :alarm_clock:
QUANDO ULTRAPASSAR
4 HORAS
É OBRIGATÓRIO INTERVALO
:red_flag:
DE 15 MINUTOS
NÃO EXCEDENDO 6 HORAS
:warning:
§2º
OS INTERVALOS DE DESCANSO :sleeping_accommodation:
NÃO SERÃO COMPUTADOS :red_cross: :computer:
NA DURAÇÃO DO TRABALHO :alarm_clock: :briefcase:
INTERVALO INTRAJORNADA
Art. 73
TRABALHO NOTURNO :briefcase: :new_moon_with_face:
TERÁ REMUNERAÇÃO SUPERIOR A DO DIURNO :arrow_up: :moneybag: :sunny:
E PARA ESSE EFEITO
REMUNERÇÃO ACRÉSCIMO DE 20% :money_mouth_face:
PELO MENOS, SOBRE A HORA DIURNA :sunny: :alarm_clock:
SALVO, CASO DE REVEZAMENTO
:warning:
SEMANAL
QUINZENAL
CONSIDERA-SE NOTURNO :new_moon_with_face:
TRABALHO :briefcase:
ENTRE 22 HORAS E 5 HORAS :alarm_clock: