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Trabalho Legislativo (Veto e Sansão Presidencial (Sansão presidencial pode…
Trabalho Legislativo
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Delegação Legislativa
o CN poderá delegar poderes para elaboração legislativo ao PR, mediante solicitação deste
o Projeto e Resolução, uma vez aprovado, será promulgado dentro de 24h
Caso o PR não produza lei em até 45 dias, considerar-se-á insubsistente a delegação
PR promulgará a Lei Delegada, salvo se o CN determinar que o projeto volte para votação no Plenário
- dentro de 48h do recebimento do projeto elaborado pelo PR, a matéria será remetida à Comissão que tiver examinado a solicitação para, no prazo de 5 dias, emitir parecer sobre a conformidade ou não do projeto com o conteúdo da delegação
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:forbidden: não podem ser objeto de delegação:
- competência exclusiva do CN
- competência privativa da CD ou do SF
- organização dos juízes e tribunais, e as garantias da magistratura
- nacionalidade, cidadania, direitos públicos e direito eleitoral
- sistema monetário (principais: PPA, LDO e LOA)
- organização do MP, carreira e garantia de seus membros (≠ CF/88)
- Lei Complementar (CF/88)
Leis Orçamentárias
PPA: planejamento 4 anos (2º - 1º) → 31/08/01
LDO: metas LOA ano seguinte →15/04 (ap. 17/07)
LOA: receita e despesa →31/08 (ap. 22/12)
Regras para Participação das Comissões Permanentes (CP)
- CPs interessadas, uma vez constituída a CMO, deverão solicitar ao Presidente envio do projeto
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- CMO estabelecerá prazos e normas a serem obedecidos na elaboração do seu parecer, que abrangerá exclusivamente partes que versarem sobre sua competência específica
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- a CP emitirá parecer e elaborará estudo comparativo dos programas e dotações propostas com a prestação de contas do exercício anterior e, sempre que possível, coma execução da lei orçamentária em vigor
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- o parecer da CP será encaminhado pelo Presidente da CMO ao relator
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- o parecer do relator da CMO deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela CP
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- por deliberação da maioria de seus membros, as CPs do SF e CD, com competência coincidente, poderão realizar reuniões conjuntas sob direção alternada dos respectivos Presidentes, podendo apresentar parecer único
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- Os pareceres das CPs que concluírem pela apresentação de emendas, deverão ser encaminhados à Comissão Mista
P R O J E T O
- PR encaminha mensagem com PL, que será recebida e lida em sessão conjunta especialmente convocada para esse fim, 48h após o recebimento
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- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e FIscalização (CMO) irá apreciar o projeto, podendo contar com a ajuda das CPs da CD e SF
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- As deliberações da CMO iniciar-se-ão pelos Deputados. O voto contrário da maioria dos representantes de uma das casas importará na rejeição da matéria. Essas regras não se aplicam na eleição de Presidente e VP da Comissão
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- As emendas pendentes de decisão do Plenário serão discutidas e votadas em grupos, conforme parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques
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- se a CMO, no prazo fixado, não apresentar seu parecer, este será oral
Questões de Ordem do CN
- é toda dúvida sobre interpretação do RCCN, na sua prática exclusiva ou relacionada com a CF
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- qualquer fase da Sessão, prazo de 5 min :loudspeaker:
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- deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se ao caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar tese de natureza doutrinária ou especulativa
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- para contraditar a Questão de Ordem, será permitido a 1 Congressista falar por prazo não excedente ao fixado neste artigo
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- nenhum Congressista poderá renovar, na mesma Sessão, Questão de Ordem resolvida pela Presidência
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- é irrecorrível a decisão da Presidência em Questão de Ordem, salvo relacionada com dispositivo constitucional
:warning: apresentado o recurso, o Presidente, ex officio ou por proposta do recorrente (deferida pelo Plenário), remeterá a matéria à CCJ da Casa a que pertencer o recorrente
:warning: o parecer da Comissão (aprovado pelo Plenário), fixará norma a ser observada pela Mesa nas hipóteses idênticas
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:red_flag: não tem efeito suspensivo
Reforma do RRCN
o projeto será apresentado
em Sessão Conjunta
- as Mesas da CD e SF, se assim acordarem, poderão oferecer parecer único, tanto sobre projeto quanto sobre emendas
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- encerrada a discussão, com emendas de iniciativa de qualquer Congressista, o projeto voltará às Mesas do SF e da CD para sobre elas se pronunciarem em 10 dias, final o qual, com ou sem parecer, será convocada Sessão Conjunta para votação da matéria
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- iniciativa da Resolução:
1) Mesa do SF e da CD
:pencil2: distribuído o projeto em avulsos, será convocada sessão conjunta dentro de 5 dias para discussão do projeto
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2) mínimo 100 subscritores
20 SF + 80 CD
:pencil2: recebido o projeto, será encaminhado às Mesas do SF e CD para emitirem parecer em 15 dias
:pencil2: esgotado o prazo, com ou sem parecer, será convocada Sessão Conjunta dentro de 5 dias para discussão do projeto
- PEC tramita em ambas as Casas, em 2 turnos (cada), aprovada com 3/5 em cada turno/Casa.
Será promulgada pelas Mesas SF e CD (não será sancionada pelo PR)
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- Projeto de Código em tramitação há mais de 3 legislaturas será, antes da discussão final *(Casa que encaminhará à sanção), revisto para adequação às alterações constitucionais e legais
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- Projetos elaborados por Comissão Mista: encaminhados alternadamente à CD e ao SF
(2 turnos de discussão e votação apenas na casa iniciadora)