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TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO ART. 477 À 486 (FORMA (Dispensa com justa…
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO ART. 477 À 486
FORMA
Dispensa com justa causa: a dispensa com justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave. Cabe ao empregador o ônus. Ex: violação do segredo da empresa - art. 482. Resolução
Rescisão indireta: Quando o empregado considerar que o empregador está dando causa a isso. Deve, o trabalhador, ajuizar ação trabalhista buscando dar conhecimento da justa causa provocada pelo patrão e pleiteando suas verbas rescisórias. Ex: Exigir do empregado serviços superiores às suas forças - art. 483 - CLT
Dispensa arbitrária ou sem justa causa: quando termina a relação empregatícia por iniciativa do empregador. Resilição
Consensual: É a extinção contratual sem litígio, de comum acordo entre empregado e empregador. Essa é a forma do distrato. Ex: PDV
Por pedido de demissão do empregado: Por pedido de demissão do empregado. o trabalhador tem direito a todo o seu saldo salarial, férias indenizadas mais o seu terço constitucional e ao 13º salário.
Por morte do empregado ou do empregador: Quando cessar a atividade da empresa por morte do empregador,
Aposentadoria: Quando o empregado opta pela aposentadoria, tal fato dá causa ao término do contrato.
Falência da empresa: Com a decretação da falência ou da concordata da empresa, haverá o rompimento da relação contratual entre empregado e empregador. Os empregados deterão o direito a créditos privilegiados, ou seja, terão preferência sobre qualquer outro credor da empresa.
Dispensa coletiva: é a de mais de um empregado, por um único motivo igual para todos, quase sempre razões de origem objetiva da empresa. Ex: problemas financeiros
AVISO PRÉVIO
Mínimo de 30 dias antes
O horário normal de trabalho do empregado, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
E essa proporcionalidade de 3 dias para cada ano de trabalho. Ex: a partir de 1 ano de serviço - 33 dias.
ESTABILIDADE
Cipeiro - 2 anos de estabilidade
Gestante até 5 meses após o parto
Empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
Dirigente sindical 2 anos
Acidente de trabalho - que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria - 12 a 24 meses (acordo coletivo)