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ENTIDADES DA ADM PÚBLICA INDIRETA (direito público (autarquias (criadas…
ENTIDADES DA ADM
PÚBLICA INDIRETA
direito público
autarquias
criadas por lei para exercício de atividades típicas da Adm Pública
patrimônio e receitas próprios
dotadas de autonomia gerencial, patrimonial e orçamentária
nunca exercem atividades econômicas
imunes a impostos
seus bens são públicos
regime de contratação estatutário
devem realizar licitações
dirigentes ocupam cargos em comissão
estão sujeitas a vedação de acumulação de cargos públicos
não são subordinadas hierarquicamente a Adm Publica Direta mas sofrem controle finalístico chamado de
supervisão ou tutela ministerial
agências reguladoras
fiscalizam e controlam a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhas, antes da privatização, pelo Estado
São autarquias com regime especial
Dirigentes estáveis e com mandato fixo
fundações públicas
São instituida por lei especifica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública
FUNAI, FUNASA, IBGE
São espécies de autarquias
Podem exercer todas atividades típicas da adm pública, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia
associações públicas
criadas a partir da celebração de um consórcio público por entidades federativas.EX: União + Municipío
privilégios
pode promover desapropriações e instituir servidões
possibilidade de serem contratadas pela Administração Direta ou Indireta, com dispensa de licitação
o dobro do limite para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor
direito privado
Fundações governamentais
criadas em virtude de autorização legislativa
sem fins lucrativos
patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção
custeada por recursos da União e outras fontes
não podem titularizar serviços públicos
empresas estatais
Sofrem controle de Tribunais de contas,
Poder Legislativo e Judiciário
devem contratar mediante prévia licitação
devem realizar concursos públicos
contratam pessoal em regime celetista. Exceto dirigentes que são sujeitos ao regime comissionado
Empresas públicas
totalidade capital público
regime organizacional livre
BNDES, CEF, ECT
bens públicos
imunes a impostos
criadas por autorização legislativa
Sociedades de economia mista
maioria de capital público
necessariamente Sociedade anônima
Prestam serviços públicos ou exercem atividades econômicas
bens privados
obrigadas a licitar, exceto para bens e serviços relacionados com suas atividades finalísticas
entes de cooperação
pessoas jurídicas de direito provado que colaboram com Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social
paraestatais
atuam ao lado do Estado
serviços sociais autônomos (Sistema S)
criados mediante autorização legislativa
produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais
não pertencem ao Estado
custeadas por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados
obrigadas a licitar
imunes a impostos
sujeitos ao controle do Estado, inclusive Tribunais de Contas
Terceiro setor
entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público
sem fins lucrativos