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Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2016 - Disposições…
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2016 - Disposições Preliminares 2
Postulados protetivos gerais
Direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas
Não sofrerá nenhuma espécie de discriminação
Não obrigação de fruir das ações afirmativas
São politicas públicas para garantir a igualdade da pessoa com deficiência na prática
Pessoa com deficiência não é obrigada a fruir
Dever de todos informar a violação ao direito das pessoas com deficiencia
Prioridade de atendimento
Dever de efetivar os direitos
Estado
Sociedade
Família
Capacidade
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa
Casar-se e constituir união estável
Exercer direitos sexuais e reprodutivos
Reprodução e planejamento familiar
Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória
Exercer direito à família e à convivência familiar e comunitária
Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotado, em igualdade de oportunidades
Atendimento prioritário
Proteção e socorro em quaisquer circunstância
Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público
Disponibilização de recursos que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas
Garantia de segurança no embarque e no desembarque no transporte coletivo
Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis
Recebimento de restituição de imposto de renda
Não se aplica ao acompanhante ou ao seu atendente pessoal
Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências
Não se aplica ao acompanhante ou ao seu atendente pessoal