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OS PODERES DO EMPREGADOR (PODER DE DIREÇÃO (o empregador dirige o…
OS PODERES DO EMPREGADOR
CONCEITO
Poder do empregador: Para que o empregador possa, pois, dirigir a prestação de serviços de seus empregados faz-se necessário que tenha poder para tanto.
Poder: possuir força física ou moral; ter influência, valimento.
Limites: que é a lei, o respeito, a ética e o bom senso.
PODER DE DIREÇÃO
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b) o empregado é subordinado ao empregador, portanto deverá obedecer suas ordens;
É o que detém o empregador e que lhe permite determinar aos seus empregados como as tarefas hão de ser exercidas, em decorrência do contrato de trabalho
c) a empresa é instituição, por o empregado estar inserido nela , deverá obedecer suas regras"
PODER DE ORGANIZAÇÃO
Neste sentido, os empregadores podem desenvolver regulamentos e políticas internas às quais os trabalhadores deverão aderir, de sorte a que todos caminhem na mesma direção e em busca dos já referidos melhores resultados.
Como serão os cargos, quantidade de funcionários, local de trabalho
Consiste na ordenação das atividades dos empregados, inserindo-as no conjunto das atividades da produção e tendo por escopo os melhores resultados da empresa.
PODER DE CONTROLE
Os exemplos são diversos como a marcação do cartão ponto, a revista no final do expediente, que não poderá expor o funcionário, devendo ser realizada de maneira moderada, respeitando o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal:
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Se consubstancia no direito de fiscalizar as atividades profissionais de seus empregados e talvez seja esta espécie de poder que sobre maior limitação.
PODER DISCIPLINAR
Tais sanções podem ser tanto previstas nas convenções ou acordo coletivos de trabalho ou nos regulamentos da empresa e se resumem à advertência e suspensão
Considerando a demissão por justa causa a rescisão do contrato, suspensão por no máximo 30 dias
O empregador pode lançar mão para impor sanções disciplinares aos seus empregados diante da prática de atos faltosos.