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INCISOS DO ART. 5, PARTE 2 (XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem…
INCISOS DO ART. 5, PARTE 2
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
ADMITE-SE, MESMO SEM PREVISÃO EXPRESSA, INTERCEPTAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS E TELÉGRAFOS POR ORDEM JUDICIAL.
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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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CASO HAJA LEI REGULAMENTADORA, SÓ PODERÁ EXERCER QUEM ATENDER ÀS QUALIFICAÇÕES LEGAIS.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, PARA TODOS
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens