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Integração Social (Lei 7.853/89) (Saúde (D3298/99 (Inclui concessão de…
Integração Social (Lei 7.853/89)
Educação
Educação especial como modalidade educativa
Abrangir
Pré-escolar
1º e 2º graus
Supletiva
Habilitação e reabilitação profissionais
Precoce
Oferta
,
obrigatória e gratuita
, em todos os níveis, nos estabelecimentos
públicos
de ensino
Inserção
no referido sistema educacional das escolas especiais
privadas e públicas
D3298/99
Educação Especial
preferencialmente na rede regular de ensino
processo flexível, dinâmico e individualizado
Escolas especiais, privadas e públicas
A perspectiva atual é que a inserção da PCD ocorra no sistema regular de ensino, sem necessidade de escolas especiais, mesmo que essa lei ainda preveja as escolas especiais
Programa de Educação Especial
Nível pré-escolar
Unidades hospitalares e afins
Educandos com deficiência internados a
1 ano ou mais
Obrigatório
Acesso de alunos com deficiência a
todos
os benefícios cedidos aos demais educandos
Matrícula compulsória
Públicos
e
Privados
Pessoa com deficiência capaz de se integrar no sistema regular de ensino
Saúde
Promoção de ações preventivas por meio de programas de saúde
Prevenção de acidentes no trabalho e no trânsito e tratamento adequado às vítimas
Serviços especializados em reabilitação e habilitação
Garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde públicos e privados
Atendimento domiciliar ao deficiente grave não internado
Programas de saúde que promovam a integração social
D3298/99
Inclui concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares
Formação profissional e trabalho
Apoio governamental
Garantia de acesso aos serviços e cursos profissionalizantes
Surgimento e manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial
Ações para inserção nos setores públicos e privados
Legislação específica que discipline a
reserva de mercado de trabalho ao deficiente
Administração Pública e setor privado
Regulamentar a organização de oficinas
D3298/99
Reserva para beneficiários da Previdência Social reabilitados ou PCD habilitada
Reserva
201
a
500
-
3%
501
a
1000
-
4%
Mais de
1001
-
5%
100
a
200
empregados -
2%
Dispensa de empregado nessas condições somente ocorrerá após a contratação de outro em condições semelhantes
Nas seguintes dispensas...
Prazo indeterminado :arrow_right: Imotivada
Prazo determinado :arrow_right: Contrato maior que 90 dias
Modalidades de inserção
Colocação Competitiva
contratação regular
independe
da adoção de procedimentos especiais
não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais
Colocação Seletiva
:open_hands:
contratação regular
depende
da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização
Promoção do trabalho por conta própria
:open_hands:
autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar
fomento da ação de uma ou mais pessoas
:open_hands:
Entidades beneficentes de assistência social podem intermediar
Oficina Protegida...
de Produção
dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social
Programa de
habilitação profissional
adolescente e adulto com deficiência
trabalho remunerado
vista à emancipação econômica e pessoal relativa
Terapêutica
dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social
integração social
por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho
adolescente e adulto
Período de adaptação e capacitação
condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa
não caracteriza vínculo empregatício
PCD habilitada
Pode recorrer à intermediação de órgão integrante do sistema público de emprego, para fins de inclusão laboral
Concurso Público
Tratamento
Diferenciado
Desde que
requerido
:check:
Tempo adicional
:forbidden:
Conteúdo
Avaliação e critérios de aprovação
Hora e local
Nota mínima
Resultado
Duas listas
Geral + PCD
Apenas PCD
Editais
Vagas totais e reservadas
Atribuições e tarefas do cargo
Adaptação das provas, curso de formação e estágio probatório
Recursos humanos
Formação e qualificação
Professores de nível médio para a Educação Especial
Técnicos de nível médio especializados em reabilitação e habilitação
D3298/99
Reabilitação
Processo
duração
limitada
objetivo
definido
Instrutores para formação profissional
Recursos humanos que, nas diversas áreas do conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades
Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico
Edificações
Adoção de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas
Promover acessibilidade
Ação Coletiva
Proteção
Direitos coletivos e difusos
Direitos individuais homogêneos e indisponíveis
Proponentes
Ministério Público
Defensoria Pública
União, estados, DF e municípios
Associação
com mais de 1 ano
Autarquia, Fundação, EP e SEM
Tenham, dentro de suas finalidades, a proteção das PCD
Facultado a qualquer dos legitimados habilitarem-se como litisconsortes
Na desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade
Certidões e informações
Interessado pode requerer às autoridades competentes
Devem ser fornecidas em
15 dias úteis
, sob recibo
Negação ao fornecimento
Interesse público impuser sigilo
Devidamente justificado
Ação pode ser proposta sem as informações requisitadas
Juiz apreciará os motivos do indeferimento
Juiz pode requisitar outras informações
Salvo quando se tratar de
segurança nacional
Processo correrá em
segredo de justiça
Cessará com o transito em julgado da sentença
Somente para
instrução
da ação civil
Sentença
Eficácia de coisa julgada
erga omnes
Exceção
julgada improcedente por
deficiência de prova
qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova
Se concluir pela
carência
ou pela
improcedência
da ação
Sujeita ao duplo grau de jurisdição
não produz efeito até que seja confirmada pelo tribunal
Qualquer dos proponentes pode recorrer
Ministério Público
Intervirá
obrigatoriamente
nas ações públicas, individuais e coletivas, relacionadas às PCD
Instaurar inquérito civil
Inexistência de elementos para a propositura da ação
Arquivamento, fundamentado
Remeter a
reexame
os autos e peças dentro de
3 dias
para o CSMP
Se reformada, CSMP designará outro órgão do MP para propor a ação
Requisitar certidões, informações, exames ou perícias
No prazo que assinalar
Não inferior a
10 dias úteis
Crime
Reclusão e Multa
2 a 5 anos
Agravante de
1/3
Praticado em atendimento de urgência ou emergência
Praticado contra PCD
menor de 18 anos
Dificultar, obstruir, negar, impedir, recusar, retardar, omitir...
Execução de ordem judicial
Acesso ao trabalho
Inscrição na escola
Inscrição em concurso público
Acesso a cargos, empregos ou promoção
Assistência médica ou internação
Acesso a planos de saúde
Dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil
Inclui cobrança de valores diferenciados
DECRETO 3.298/99
Princípios
Desenvolvimento de
ações conjuntas
para a plena integração
Estabelecimento de
mecanismos e instrumentos
que assegurem o pleno
exercício dos direitos
Respeito às PCD
sem privilégios ou paternalismos
Diretrizes
Estabelecimento de
mecanismo
que acelerem e favoreçam a
inclusão
Adotar
estratégias de articulação
para implantação desta política
Incluir as PCD em todas as
iniciativas governamentais
relacionadas aos direitos fundamentais
Viabilizar a
participação da PCD
em todas as fases de implantação desta política, por intermédio de suas entidades representativas
Ampliar as alternativas de
inserção econômica
Garantir o efetivo atendimento das necessidades
sem o cunho assistencialista
Objetivos
Acesso, ingresso e permanência em todos os serviços oferecidos às comunidade
Integração das ações relacionadas aos direitos fundamentais
Desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento da PCD
Formação de recursos humanos
Efetividade dos programas de prevenção, atendimento e inclusão
Instrumentos
Articulação entre entidades governamentais e não governamentais, em todos os níveis
Fomento à formação de recursos humanos
Fomento à tecnologia e bioengenharia
Aplicar a legislação sobre reserva de mercado de trabalho
Facilitação da importação de equipamentos
Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Formular a Política Nacional de Integração da PCD
Coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas