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RECEITA PÚBLICA (CONCEITO (Lei 4320 = São todos os ingressos disponíveis…
RECEITA PÚBLICA
CONCEITO
Na CONTABILIDADE, é a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do AUMENTO DE ATIVOS ou da REDUÇÃO DE PASSIVOS de uma entidade
Receita (sentido amplo): todas as entradas ou ingressos, num determinado período de tempo, podendo ou não se incorporar ao patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo.
Receita ( sentido estrito): todas as entradas de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior.
Lei 4320 = São todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental. São entradas de bens ou direitos, podendo ou não incorporar-se ao patrimônio.
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OUTROS CONCEITOS
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INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS - representam entradas compensatórias (caráter temporário, sua devolução não precede de autorização legislativa)
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Rec. Pública
ORIGINÁRIA
São aquelas arrecadadas pela atividade econômica do Estado. Ex: rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário (aluguel), preços públicos, prestação de serviços, venda de produtos agropecuários etc.
DERIVADA
São as receitas obtidas por meio da soberania estatal. Ex.: receitas tributárias e as de contribuições especiais