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ORÇAMENTO NA CF
LOA
é o instrumento pelo qual o governo prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de 1 ANO.
P. da Exclusividade: a LOA somente poderá conter previsão de receita e fixação de despesa com exceção:
- Autorização para crédito adicional suplementar
- Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita - ARO
PRAZO: deve ser encaminhado 4 meses antes do término do exercício financeiro ( 31 de agosto) e devolvido até 22 de dezembro ( encerramento da sessão legislativa)
CONTERÁ:
ORÇAMENTO FISCAL - referente aos poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
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ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - abrange todas as entidades e orgãos a ela vinculados, da adm. dir. e in., bem como fundos e fundações instituídos pelo Poder Público.
Saúde, previdência e assistência social
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de ISENÇÕES/ ANISTIAS/REMISSÕES/SUBSÍDIOS/BENEFÍCIOS de natureza financeira, tributária e creditícia
O ORÇAMENTO FISCAL e o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir as DESIGUALDES INTER-REGIONAIS, segundo critério POPULACIONAL
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A CF VEDA a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos do orçamento FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive aqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.
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PPA
Instrumento de planejamento do governo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da APF para as despesas de capital e decorrentes e para as relativas aos programas de de duração continuada
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Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro deverá ser executado sem que esteja previsto no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade
Vigência de 4 anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do executivo
No PPA existem
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PROGRAMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
Os programas nacionais, regionais e setorias são de longo prazo, maior que o PPA
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LDO
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PRAZO (ADCT) - para encaminhamento: até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro ( 15 de abril)
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A concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração da estrutura de carreiras, em como a contratação e admissão de pessoal da adm. direta e indireta só poderão ser feitas
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2) Autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as SEM