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Terceiro Setor (Organizações da Sociedade Civil (Instrumentos de parceria…
Terceiro Setor
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Organizações Sociais
Pessoa privada, não integrante da Adm q recebe uma qualificação do poder Público
Atua nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultira e saúde
Foram idealizadas p substituir órgãos e entidades da Adm q seriam extintos e teriam suas atv absorvidas pelas OS (publicização)
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Qualificação é ato DISCRICIONÁRIO, dependendo de aprovação do Ministério supervisor e do MPOG
A lei exige q a OS possuam um Conselho de Adm, do qual participem representantes do Poder Público, não é exigido q tenha Conselho Fiscal
Poder receber do Estado (fomento): recursos orçamentários, bens públicos, cessão de servidor
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A desqualificação como OS pd ser feita pelo Executivo, em Processo adm, assegurado o contraditório e a ampla defesa
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Entidades Paraestatais:
Entidades privadas, são instituídas por particulares
Desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração com ele
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Regime jurídico de direito privad, parcialmente derrogado pelo direito público
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Terceiro setor: Entidade privada sem fins lucrativo
Primeiro setor: Estado. Segundo setor: mercado, ou seja privado, c fins lucrativos