Uma vez decretado, ou a sua prorrogação, o Presidente, dentro de 24 horas submeterá o ato c a respectiva justificação ao Congresso Nacional, q decidirá por maioria absoluta, apreciando dentro de 10 dias do seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Se o Congresso estiver de recesso será convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias. A manifestação do Congresso ocorre APÓS A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, trata-se portanto de ato de APROVAÇÃO, e caso rejeite o decreto, cessará imediatamente o estado de defesa