A intervenção será feita pelo chefe do Executivo, através de um DECRETO, chamado DECRETO INTERVENTIVO, q especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e se couber, nomeará um interventor. Esse decreto será submetido a Apreciação do Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, e sua submissão irá ocorrer no prazo de 24 horas. Caso não estejam funcionando, será feita Convocação Extraordinária, no msm prazo de 24 horas. Chamado de CONTROLE POLÍTICO da intervenção. E caso rejeitado o decreto pelo Legislativo, o chefe do Executivo deverá cessar a intervenção imediatamente