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ORÇAMENTOS - CF/88, Art. 165 a 169 (VEDAÇÕES (Abertura de crédito…
ORÇAMENTOS - CF/88, Art. 165 a 169
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DISCUSSÃO, ESTUDO E APROVAÇÃO
Projetos de Lei serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum
Comissão Mista
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Presidente poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos enquanto não iniciada a votação da parte a ser alterada na comissão
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Se aprovados, terão status de leis ordinárias
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios
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Emendas Parlamentares
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Emendas individuais
Aprovadas no limite de 1,2% da RCL
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VEDAÇÕES
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Vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa
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Transposição, remanejamento ou transferência de recursos
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Exceção
Permitido no âmbito da ciência, tecnologia e inovação
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Suprir necessidade de pessoa física ou cobrir déficit de empresas, fundações ou fundos com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social
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Transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos pelos Governos Federal e Estaduais a suas instituições financeiras
Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista
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Utilizar recursos provenientes de contribuições sociais para finalidade distinta que não seja o pagamento de benefícios do RGPS
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