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DAS LICENÇAS (MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (Art. 83) (FAMÍLIA …
DAS LICENÇAS
MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (Art. 83
)
FAMÍLIA :family:
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO :<3:
PAIS :older_man:
FILHOS :baby:
PADRASTO OU MADRASTA
ENTEADO
DEPENDENTE
MEDIANTE
PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
ATÉ 2º GRAU
REQUISITOS
INDISPENSÁVEL :red_flag:
NÃO PUDER
SER PRESTADA SIMULTANEAMENTE
EXERCÍCIO DO CARGO :seat: 🏋️♀️
MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO :alarm_clock:
:calendar: :moneybag:
PRAZO E REMUNERAÇÃO
ATÉ 60 DAS
CONSECUTIVOS OU NÃO
COM REMUNERAÇÃO
:money_mouth_face:
ATÉ 90 DIAS
CONSECUTIVOS OU NÃO
SEM REMUNERAÇÃO :forbidden: :money_with_wings:
CONCEDIDA
A CADA 12 MESES :calendar:
PODE NO EP?
SIM
SUSPENDE A CONTAGEM
O INÍCIO DO INTERSTÍCIO DE 12 MESES
SERÁ CONTADO A PARTIR
DA DATA DO DEFERIMENTO
DA
PRIMEIRA LICENÇA CONCEDIDA
É VEDADO
:no_entry:
O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
REMUNERADA
:moneybag: :red_cross:
DURANTE O PERÍODO DESSA LICENÇA
SERVIÇO MILITAR
(Art. 85)
MOTIVO
CONVOCAÇÃO :cop: :loudspeaker:
OBS.
CONCLUÍDO O SERVIÇO
SERVIDOR TERÁ
ATÉ 30 DIAS :calendar:
SEM REMUNERAÇÃO :forbidden: :money_with_wings:
REASSUMIR EXERCÍCIO DO CARGO
CAPACITAÇÃO
PRAZO
:calendar:
ATÉ 3 MESES
REMUNERAÇÃO
:moneybag:
COM REMUNERAÇÃO :money_mouth_face:
ATO
DISCRICIONÁRIO
PODE NO EP?
NÃO
TEMPO DE SERVIÇO
:alarm_clock:
CONTA PARA TODOS OS EFEITOS
OBS
.
NÃO SÃO ACUMULÁVEIS
REQUISITOS
APÓS CADA
5 ANOS
DE EXERCÍCIO
QUINQUÊNIO
INTERESSES PARTICULARES (Art. 91)
PRAZO :calendar:
ATÉ 3 ANOS
REMUNERAÇÃO
:moneybag:
SEM REMUNERAÇÃO :forbidden: :money_with_wings:
REQUISITOS
DESDE QUE NÃO ESTEJA EM E.P
ATO
DISCRICIONÁRIO
PODE NO EP?
NÃO :red_cross:
TEMPO DE SERVIÇO
:alarm_clock:
NÃO CONTA PARA NENHUM EFEITO :red_cross:
OBS.:
PODE SER INTERROMPIDA :broken_heart:
A QLQR TEMPO
A PEDIDO DO SERVIDOR
NO INTERESSE DO SERVIÇO
PODERÁ EXERCER EM SOCIEDADE PRIVADA 🚽
GERÊNCIA
ADM
AFASTAMENTO DO CONJUGE
Art. 84 - PODERÁ SER CONCEDIDA
LICENÇA AO SERVIDOR
P/ ACOMPANHAR
CONJUGE :kiss:
COMPANHEIRO :couplekiss:
DESCLOCADO PARA
OUTRO TERRIT. NACIONAL :flag-br:
EXTERIOR :flag-us:
EXERCICIO DE MANDADO ELETIVO
PODER EXECUTIVO
E PODER LEGISLATIVO
POR TEMPO INDETERMINADO
:calendar: :question:
SEM REMUNERAÇÃO :money_with_wings:
§2º - NO DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
CUJO CONJUGE SEJA TBM
SERVIDOR PÚBLICO
CIVIL OU MILITAR
DE QQLR DOS PODERES
PODERÁ HAVER
EXERCÍCIO PROVISÓRIO
EM ÓRGÃO OU ENTIDADE
DA ADM DIRETA, AUTARQUICA OU FUNDACIONAL
DESDE QUE SEJA
ATIVIDADE COMPATÍVEL
COM SEU CARGO
MANDATO CLASSISTA
Art. 92 - É ASSEGURADO AO SERVIDOR
O DIREITO À LICENÇA
MANDATO CLASSISTA
CONFEDERAÇÃO
FEDERAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE NACIONAL
SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA
ENTIDADE FISCALIZADORA DA PROF.
PARTICIPAR DE SOC. COOPERATIVA
GERÊNCIA
ADM
CONSTITUÍDA POR SERV. PÚBLICOS
P/ PRESTAR SERV. AOS SEUS MEMBROS
SEM REMUNERAÇÃO :red_cross: :moneybag:
SEGUINTES LIMITES
:warning:
ENTIDADES
I) ATÉ 5 MIL ASSOC.(2 SERVIDORES)
II) COM 5.001 A 30 MIL (4 SERVIDORES)
III) MAIS DE 30 MIL ASSOC. (8 SERVIDORES)
§1º - SOMENTE PODERÃO SER LICENCIADOS
AOS SERVIDORES ELEITOS
PARA CARGOS DE
DIREÇÃO
REPERESENTAÇÃO
NAS ENTIDADES ACIMA
DESDE QUE
CADASTRADAS NO ÓRGÃO COMPETENTE
§2º - DURAÇÃO DA LICENÇA
IGUAL À DO MANDATO
PODE SER RENOVADA
NO CASO DE REELEIÇÃO
ART. 82 - LICENÇA
CONCEDIDA DENTRO DE
60 DIAS
DO TÉRMINO DE OUTRA DA MSM ESPÉCIE
SERÁ CONSIDERADA COMO PRORROGAÇÃO
ATIVIDADE POLÍTICA :black_flag:
ART. 86 - O SERVIDOR
TERÁ DIREITO A LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO
:red_cross: :moneybag:
DURANTE O PERÍODO QUE MEDIAR ENTRE
A SUA ESCOLHA
EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
COMO CANDIDATO ELETIVO
E A VÉSPERA DO REGISTRO
DE SUA CANDIDATURA
PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL
§1º - SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO
NA LOCALIDADE
ONDE EXERCE
SUAS FUNÇÕES
E QUE EXERÇA CARGO
DIREÇÃO
CHEFIA
ASSESSORAMENTO
ARRECADAÇÃO
OU FISCALIZAÇÃO
DELE SERÁ AFASTADO
A PARTIR DO DIA IMEDIATO
AO DO REGISTRO DA CANDIDATURA
PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL
ATÉ O DÉCIMO DIA SEGUINTE
AO DO PLEITO
§2º - A PARTIR
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
ATÉ O DÉCIMO DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO
O SERVIDOR FARÁ JUS À LICENÇA
ASSEGURADOS
OS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO
SOMENTE PELO PERÍODO DE 3 MESES