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LEIS TRABALHISTAS (NORMAS DE ORDEM PÚBLICA (Relativas: são as que podem…
LEIS TRABALHISTAS
NORMAS DE ORDEM PÚBLICA
Relativas: são as que podem ser flexibilizadas (possibilidade de redução do salário por meio de convenção ou acordo coletivo, art. 7º VI CF; compensação e redução de jornada de trabalho, 7º XIII CF; aumento das jornadas nos turnos ininterruptos de revezamento, art. 7º XIV CF);
Dispositivas: são aquelas em que o Estado tutela as regras, mas as partes podem estabelecer outras, sempre acima do mínimo abrigado pelo Estado (adicional de horas-extras acima de 50%, etc.);
Absolutas: são as que não podem ser derrogadas por convenção das partes, pois prepondera o interesse público sobre o individual (Medicina do Trabalho, fiscalização trabalhista, salário-mínimo, férias, repouso semanal remunerado);
Autônomas individuais ou coletivas: são aquelas em que o Estado não interfere, estabelecendo regras de conduta (convenção e acordo coletivo).
COSTUMES
Os costumes surgem no seio da própria empresa, fazendo com que os usos atinentes a um grupo de empregados passem a ser normas que aderem aos contratos de trabalho.
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O costume, como fonte de Direito, é uma forma reiterada e única de comportamento, caracterizando-se pela sua continuidade, publicidade e generalidade
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CONCEITO
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O Direito tem como fonte básica a lei, ela é a norma geral e abstrata emanada do poder competente e provida de força obrigatória.
O termo deriva do verbo latino ligare, sintetizando aquilo que liga, aquilo que vincula, aquilo que obriga
LEI
No Brasil, a lei trabalhista revela-se na Constituição, na Consolidação das Leis do trabalho e na legislação esparsa.
A lei é um elemento vital para a própria manutenção da ordem social, constituindo-se em fonte primordial do Direito
Por intermédio deste preceito o Direito atua como fonte reguladora dos comportamentos em sociedade, impondo regras e sanções.
CONFLITOS DE NORMAS
Ao lado desses direitos outros podem ser criados, valorizando tanto a autonomia individual como a coletiva, justificando os contratos individuais e os instrumentos normativos, como a convenção coletiva, acordo coletivo e contrato coletivo de trabalho, todos são fontes do Direito do Trabalho.
A convenção coletiva (sindicato dos empregados e sindicato patronal) e o acordo coletivo (sindicato dos empregados e empresa) também constituem importante fonte do Direito do Trabalho.
Em havendo o conflito de normas, deverá imperar a norma mais benéfica ao trabalhador, mesmo que seja hierarquicamente inferior.