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LNDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Criação da Lei,…
LNDB -
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Até 2010 - LICC
Decreto-Lei 4.657
de 1942
Nova redação - art. 2º da Lei 12.376-10
lei ordinária
princípios, aplicação, vigência,
interpretação e integração
Criação da Lei
sanção pelo executivo
promulgação (que é o nascimento da Lei em sentido amplo)
tramitação no legislativo
publicação (exigência necessária para a entrada em
vigor da lei)
Vigência - Art. 1º - após 45 dias de sua publicação
pode produzir efeitos
executoriedade
§ 1º - Estados
estrangeiros - 3 (três) meses
Contagem de prazo - §1º, art. 8º LC
Inclui dia da publicação e último dia do prazo
Dia subsequente
vacatio legis - tempo entre a publicação e a vigência
LC 95\1998,Art. 8º / §un art. 59 da Constituição Federal (esta cláusula " a lei entra em vigar na data de sua publicação" se aplica às leis de pequena repercussão
Art. 3º - princípio da obrigatoriedade da lei
Art. 1º - correção de lei
em vigor - §4º
lei nova
antes de entrar em vigor - §3º
nova publicação
Princípio da continuidade das leis - art. 2º
leis temporárias
Revogação - §1º (nova lei revoga anterior)
Total - Ab rogação
Parcial - derrogação
Expressa (está no texto da lei
Tácita (indireta)
incompatível
regule inteiramente a matéria
Exceção - trata de disposições gerais - §2º
repristinação - §3º - restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente
revogada
expressamente (não aceita no Brasil)
Interpretação (hermenêutica)
Gramatical (termo do texto)
Lógica (raciocínios lógicos)
Sistemática (sistema)
Histórica (momento histórico)
Sociológica ou teleológica (art. 5º) - fins sociais e bem comum
Lacuna - Art. 4º
Costumes
secundum legem (previsto em lei)
praeter legem - complementar a lei
contra legem - contrário a lei
Analogia
Legal - legis (aplicação de uma norma)
Jurídica - juris (conjunto de normas)
Princípios Gerais do Direito
Equidade