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Art. 29 Concurso de Pessoas (Requisitos (Liame Subjetivo - União de…
Art. 29 Concurso de Pessoas
Quem de qualquer modo ocorre (participação moral ou material) para o crime responde nas penas a esse cominadas na medida de sua culpabilidade (responsabilidade)
Regra
:
Monista/unitária/igualitária
Unissubjetiva (concurso eventual) - Consegue realizar o crime sozinho mas pode ter mais alguém.
Participação
Material
Participação
Inóqua (fato atípico) - Quando o auxílio material não é efetivo para a produção do crime
Execução
- Participação sucessiva
Cogitação
Moral, Reforçando a ideia ou Criando a ideia
Exceção : Pluralista
(não utiliza o Art. 29)
Plurissubjetiva (concurso necessário) - Necessita de mais de uma pessoa para caraterizar o crime. Ex.: Crime de Rixa.
Requisitos
Unicidade de Infrações (mesmo crime)
Liame Subjetivo - União de Vontade
Não necessita de ajuste prévio
A união pode ser de um único agente
Pluralidade de Agentes
Teoria do Autor
Regra: Restritiva (Núcleo de tipo) - Matar, furtar...
O mandante do crime é chamado de Participe, estando esse fora da ação
Excessão (Jurisprudência): Domínio Total do fato - Autor Intelectual / Controle final da ação
O mandante também se encaixa como autor do crime
Teoria do Participe - Acessoriedade Limitada
Questões potenciais de prova
1- Não existe participação
dolosa
em crime
culposo
e participação
culposa
em crime
doloso
2- Regras da culpa:
Vale co-autoria (2 ou mais pessoas praticam um crime doloso juntas)
Não cabe participação
3- Autoria Colateral
- Falta o Liame Subjetivo (união de vontade) - NÃO EXISTE CONCURSO DE PESSOAS NA AUTORIA COLATERAL
Autoria Certa
- Quando se sabe quem foi o efetivo autor do crime
Autoria Incerta (2 tentativas de homicídio)
- Quando não há possibilidade de saber quem é o autor