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Modalidades de Lançamento (LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Art. 149: Hipóteses de…
Modalidades de Lançamento
LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Sem a participação do contribuinte
O Fisco possui todos os dados para fazer o lançamento e o faz
Art. 149:
Hipóteses de Lançamento de Ofício:
Quando a lei determinar
Quando contribuinte não apresenta declaração nos termos da lei;
Quando o contribuinte se nega a prestar esclarecimento sobre declaração;
Falsidade, erro ou omissão do contribuinte em declaração;
Quando o contribuinte é omisso ou inexato nos casos de lançamento por homologação;
ação ou omissão de contribuinte ou terceiro que atraia aplicação de penalidade
Quando sujeito passivo age com dolo, fraude ou simulação;
Quando surge fato novo, não conhecido quando do lançamento anterior
Quando o agente administrativo que fez o lançamento anterior comete fraude, falta ou omissão.
IPTU
IPVA
Taxas
Contribuição de Melhoria
Contribuições Corporativas (de interesse de categoria econômica/profissional)
Contribuição de Iluminação Pública
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
Há participação do sujeito passivo
Fornece informações à autoridade a respeito do fato gerador, para que ela possa fazer o lançamento, notificar o contribuinte e esse possa pagar o tributo.
Sujeito passivo presta a declaração
e aguarda
:
Lançamento do tributo
notificação para pagamento
Após a entrega da declaração:
Contribuinte pode retificá-la, a fim de
reduzir ou extinguir imposto
somente se:
Se comprovar o erro
antes de notificado o lançamento
Caso o contribuinte possa comprovar o erro, mas já tiver sido notificado:
Apresenta impugnação
Autoridade pode retificar de ofício os erros existentes.
Arbitramento!
Sempre que a declaração do contribuinte não mereça fé
Base de cálculo do imposto se refira a valor/preço de bens/serviços/atos jurídicos
(não é lançamento: é
técnica para achar base de cálculo
)
PAUTA FISCAL
Usada excepcionalmente, quando
não for possível determinar a real base de cálculo
.
Regra:
determinar a real BC
Não pode ser usada com fins punitivos
STJ:
"é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal"
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Sujeito passivo antecipa o pagamento
Sem prévio conferimento dos valores pelo agente administrativo
Agente administrativo homologa os valores pagos posteriormente
Apesar da participação intensa do sujeito passivo, o lançamento por homologação é PRIVATIVO da autoridade administrativa
O pagamento antecipado extingue o crédito tributário
Sob condição resolutória da ulterior homologação
Imprecisão do legislador; seria preciso se o trecho fosse "sob condição resolutória (anula os efeitos da extinção do crédito tributário) da ulterior não homologação
Contudo, leve a literalidade para a prova!
Homologação do Lançamento
Regra:
prazo 5 anos
a contar da ocorrência do FG
O prazo não se aplica em caso de comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo.
Exceção:
Lei Complementar determinar outro prazo
Homologação Expressa
Autoridade administrativa se manifesta a respeito do declarado e pago pelo sujeito passivo
dentro do prazo decadencial
Homologação Tácita
Decorre o prazo decadencial sem que a autoridade administrativa se manifeste a respeito dos valores declarados e pagos.
A entrega da declaração constitui, por si só, o crédito tributário, dispensada a atuação do fisco