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FONTES DO DIREITO (FONTES FORMAIS (HETERÔNIMAS (Participação de um…
FONTES DO DIREITO
FONTES FORMAIS
As fontes materiais sintetizam o conhecimento, a criação da norma jurídica. É a norma já construída.
CLT, Constituição Federal, o Código Civil
As fontes formais são justamente aquelas que têm a forma do Direito; que vestem a regra jurídica, conferindo-lhe o aspecto de Direito Positivo
HETERÔNIMAS
Participação de um terceiro, do Estado na participação da Constituição Federal
Constituição, leis, sentença normativa é a decisão dos tribunais em um dissídio coletivo etc.
São as impostas por agentes externos
AUTÔNOMAS
Costume, convenção e acordos coletivos, etc.
Autônomas são as elaboradas pelos próprios interessados
FONTES MATERIAIS
São todas as influências externas, em determinado momento, que levam à formação das normas jurídicas.
Representa o momento
pré-jurídico
que levam ao formado da norma. São as constantes reivindicações dos trabalhadores e empregadores.
É o acontecimento que inspira o legislador a editar a lei, é o movimento preliminar as normas
Movimentos sociais, greve, princípios ideológicos, necessidades locais, regionais, nacionais, forma de governo, riqueza econômica, crises econômicas, etc
ORIGEM
Extraestatais (regulamento de empresa, contrato de trabalho)
Profissionais (convenção e acordo coletivo)
Estatais (leis, sentença normativa)
VONTADE DAS PESSOAS
Imperativas (constituição, leis)
Voluntárias (contrato de trabalho, convenção e acordos coletivos)
CONCEITO
Fontes do Direito
: são “os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. É tudo o que dá origem, que produz o direito”.