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Improbidade Administrativa (Cada Responsabilidade (Penal ((São:…
Improbidade Administrativa
Conceito
Ato de
Agente Público
Que Contraria
As Normas
Legais e Morais
Agente Público
Poderá ser
Responsabilizado:
Penalmente
Administrativa
Pela Pratica
Irregular de
Suas Atribuições
Civilmente
Cada Responsabilidade
Penal
São:
Independentes
Das Demais
Podem Ser
Cumuladas
Administrativa
Civil
Sua Apuração
Independe do
Resultado nos
Processos
Penal
Administrativo
Civil
Tipos de Responsabilidade
Penal
Prática de
Ato Tipificado
Pela Lei
Penal Como
Infração Penal
Conduta
Dolosa ou Culposa
Ocasionando Prejuízos
À Administração
Também Será
Responsabilizado Civilmente
Administrativa
Deve Ser
Apurada Mediante
Processo Administrativo
A Sanção
Deve:
Ser Proporcional
Ser Motivada
Garantir o
Contraditório e
Ampla Defesa
Civil
Obrigação de
Reparar
Os Danos
Ocasionados à
Administração
Terceiros
Em virtude
De Contuda
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Deve Haver
A Comprovação
Dos Danos
Necessita
De Apuração
Por Meio
De Processo
Administrativo
Atos de Improbidade Administrativa
Previstos na
Lei 8.429 (LIA)
Atos Ilícitos
Praticados Por
Agentes Públicos
Particulares
Que Tenham:
Colaborado
Com o
Agente Público
Se Beneficiado
do Ato
Induzido
o Agente Público
Se Constituem
Como Atos
Que Geram:
Prejuízo ao Erário
Conduta
Culposa ou Dolosa
Sanção de:
Multa de
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Suspensão de
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Proibição de Contratar
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Enriquecimento Ilícito
Conduta Dolosa
Sanção de:
Multa de
Até 3 Vezes
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Proibição de Contratar
10 anos
Suspensão de
Direitos Políticos
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Atentam Contra
Princípios da Administração
Conduta
Dolosa + Má-Fé
Sanção de:
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Competência
Não há
Foro Determinado
Por Prerrogativa
De Função
Exceto:
Membros STF
Competência do
STF
Governador de Estado
Competência Implícita
do STJ
Juiz 1º Grau
Competência do
Tribunal no
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