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Espécies de atos administrativos (atos ordinatórios: (são atos…
Espécies de atos administrativos
atos negociais:
são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular. São exemplos:
(1)
licença
: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;
(2)
permissão
: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88;
(3)
autorização
: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular – autorização para explorar serviço de táxi;
atos enunciativos:
é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer, etc.;
atos punitivos:
são os atos pelos quais a Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos;
atos normativos:
são os atos:
gerais
Um ato administrativo geral é aquele que têm
destinatários indeterminados
, como a portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público – ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão.
abstratos
O ato abstrato é aquele que se aplica a uma
situação hipotética
.
O decreto regulamentar sobre o registro de preços dispõe sobre situações hipotéticas.
São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato;
atos ordinatórios:
são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos é esfera administrativa.
Decorrem do poder hierárquico.
São exemplos: as ordens de serviço, portarias internas, instruções, avisos, etc..