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EXERCÍCIO FINANCEIRO (art. 34 a 39) (Art. 39 (CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA …
EXERCÍCIO FINANCEIRO
(art. 34 a 39)
Art. 34
EXERCÍCIO FINANCEIRO 🏋️ :moneybag:
CONCIDIRÁ COM O ANO CIVIL
1º JANEIRO A 31 DEZEMBRO :calendar:
Art. 35
PERTENCEM AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 🏋️ :moneybag:
I -
RECEITAS ARRECADAS :money_mouth_face:
II -
DESPESA EMPENHADAS 🔨
obs.:
EMPENHO É RESERVA DE CRÉDITO
🔐💰
PAGAMENTO FUTURO 🔮💸
REFERE-SE A CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Art. 36
CONSIDERAM-SE
RESTOS A PAGAR
🗑💰
DESPESAS 💅💇♂️
ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO
:christmas_tree: :mother_christmas:
NÃO PAGAS :red_cross: :moneybag:
EMPENHADAS 🔨
DIVIDI-SE EM DUAS :heavy_division_sign: :two:
NÃO PROCESSADAS 🌶🥑🍅
EMPENHO 🔨
PROCESSADAS
EMPENHO 🔨
LIQUIDAÇÃO :shopping_bags:
P.U
EMPENHOS QUE 🔨
SORVEM A CONTA DE CRÉDITOS :credit_card:
COM VIGÊNCIA PLURIENAL
NÃO
TENHAM SIDO LIQUIDADOS :red_cross: :shopping_bags:
SÓ SERÃO COMPUTADOS
:computer:
COMO RESTOS A PAGAR :wastebasket: :moneybag:
NO ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DO CRÉDITO
Art. 37
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 💅💇♂️
AS QUAIS O ORÇAMENTO RSPECTIVO :moneybag:
CONSIGNAVA CRÉDITO PRÓPRIO :credit_card:
SALDO SUFICIENTE :moneybag: :money_mouth_face:
NÃO TENHAM SIDO PROCESSADAS NA EPÓCA PRÓPRIA 🍔🌭 :red_cross:
BEM COMO
RESTOS A PAGAR 🗑💰
PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA :construction:
COMPROMISSOS RECONHECIDOS :handshake:
APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO :end: 🏋️♀️
PODERÃO SER PAGOS :money_with_wings:
A CONTA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA
CONSIGNADA NO ORÇAMENTO
DISCRIMINADA POR ELEMENTOS
OBEDECIDA A ORDEM CRONOLÓGICA :older_man: :baby:
Art. 38
REVERTE À DOTAÇÃO A IMPORTÂNCIA
DE DESPESA ANULADA NO EXERCÍCIO 💅💇♂️ :red_cross: 🏋️♀️
QUANDO A ANULAÇÃO OCORRER :forbidden:
APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO :end: 🏋️♀️
CONSIDERAR-SE-A RECEITA DO ANO EM QUE SE EFETIVAR
EXEMPLO
EM 2018 - DOTAÇÃO DE 100 MILHÕES :corn::corn:
EMPENHO - 20 MILHÕES :hammer: :corn:
DOTAÇÃO = 80 MILHÕES :corn:
ANULAÇÃO
DOS 20 MILHÕES EM 2018 :red_cross: :corn:
DOTAÇÃO = 100 MILHÕES :corn: :corn:
ANULAÇÃO
DOS 20 MILHOES EM 2019 :red_cross: :corn:
= RECEITA DE 2019 :cake:
= AJUSTE CONTÁBIL
Art. 39
CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA :horse_racing: :credit_card:
NATUREZA TRIBUTÁRIA :palm_tree: :moneybag:
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
OU NÃO TRIBUTÁRIA
SERÃO ESCRITURADOS COMO :writing_hand:
RECEITA DO EXERCÍCIO :cake:🏋️
EM QUE FORAM ARRECADADOS :moneybag:
DÍVIDA ATIVA
OBS:.
INSCREVER NA DÍVIDA ATIVA
DECORRIDO PRAZO DE PAGAMENTO :calendar: :money_with_wings:
APURADO :!!:
LIQUIDEZ :potable_water:
CERTEZA DO VALOR E DEVEDOR :money_mouth_face:
§2º
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA :money_with_wings: :runner:
CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA :credit_card: :horse_racing:
PROVENIENTE
OBRIGAÇÃO LEGAL DE TRIBUTOS
E RESPECTIVOS
ADICIONAIS :heavy_plus_sign:
MULTAS :admission_tickets: :red_flag:
DÍVIDA ATIVA
NÃO
TRIBUTÁRIA :money_with_wings: :red_cross: :runner:
DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA :credit_card: :horse_racing:
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
CONTRIBUIÇÕES EM LEI
MULTAS :admission_tickets: :red_flag:
EXCETO TRIBUTÁRIAS :red_cross: :money_with_wings:Y
CUSTAS PROCESSUAIS :money_with_wings: :male-judge:
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO :money_with_wings: :runner: :flag-br:
APURADA :!!:
INSCRITA :writing_hand:
NA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL :eyes: :horse_racing: :flag-br: