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Regimento Interno Competências e Polícia Judiciária (CORREGEDORIA-GERAL DA…
Regimento Interno Competências e Polícia Judiciária
VICE-PRESIDÊNCIA
Competência
Exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários
Aqueles que vão para STF
Examinar os incidentes surgidos após a interposição de RE
Designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal
Apreciar ação cautelar incidental a RE
Cumprir as delegações do Presidente
Substituir o Presidente e o Corregedor-Geral
Participa das sessões dos órgãos judicantes, exceto de Turma
Não concorrendo à distribuição de processos
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Atribuições
Definidas no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho :stuck_out_tongue_winking_eye:
Participa das sessões dos órgãos judicantes, exceto de Turma
Não concorrendo à distribuição de processos
Apresentará ao Órgão Especial :<3:, na última sessão do mês seguinte ao do término de cada ano de sua gestão, RELATÓRIO das atividades
Das suas decisões cabe agravo regimental para Órgão Especial :<3:
POLÍCIA JUDICIÁRIA
:female-police-officer:
O presidente pode implantar sistema informatizado de controle de acesso às dependências do Tribunal
Requisitar o auxílio de outras autoridades
O presidente instaurará inquérito
Ocorrendo infração penal nas dependências do Tribunal
Pode delegar a Ministro da Corte
Ocorrendo infração penal na sede
O presidente determinará as providências sobre
Resguardo da disciplina, da ordem e da integridade universal da Corte
A polícia das sessões e das audiências compete ao seu Presidente