Princípio da Legalidade: a instituição ou majoração de um tributo deve decorrer de lei. A legalidade tributária estrita é chamada de tipicidade cerrada, já q o legislador mencionou as matérias específicas q demandam lei p sua criação. Se é necessário lei p criar tributo, é necessário lei p sua redução ou isenção. Os tributos geralmente são por lei Ordinária. Exceção, q precisa de LC: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS, IMPOSTOS RESIDUAIS, CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS DA SEG. SOCIAL. A medida provisória pd criar impostos, exceto os reservados à LC. A multa tbm precisa de lei p sua criação. Em certas hipóteses o tributo pd ter suas alíquotas alteradas via DECRETO ou outra norma do Poder Executivo, cujo rol é: II, IE, IPI, IOF, ICMS-Combustível, CIDE-Combustível. Não constitui majoração de tributo a mera atualização monetária da respectiva base de calculo. A MP que institua ou majore impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, desde q seja convertida em lei até o último dia do exercício em q tiver sido editada. E a do princípio da anterioridade nonagesimal, segundo o qual as leis q instituam ou majorem tributos devem aguardar 90 dias no mínimo.