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Lei Orçamentária Anual - LOA (Prazos (Envio (Do poder executivo até dia 31…
Lei Orçamentária Anual - LOA
Compreenderá
Orçamento fiscal
Referente aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
Estatais dependentes
Depende financeiramente do estado
Orçamento de investimento das empresas/das estatais
Em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto
Estatais não dependentes
Não depende financeiramente do estado
Orçamento da seguridade social
Abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
Saúde, previdência e assistência social
Integram a OSS
Órgãos e entidades vinculados diretamente à seguridade social, independentemente da natureza de despesa
Órgãos e entidades não vinculados diretamente à seguridade social, mas possui somente as despesas típicas da seguridade social
Estatais dependentes
Depende financeiramente do estado
Orçamento financeiro e o Orçamento de investimentos
Compatibilizados com o PPA
Terão entre suas funções
Reduzir desigualdades inter-regionais
Segundo critério populacional
Prazos
Mesmos prazos do PPA
Envio
Do poder executivo até dia 31 de agosto
4 meses antes do exercício financeiro
Para poder legislativo
Devolução
Do poder legislativo até 22 de dezembro
Até o final da sessão legislativa
Para o poder executivo
Enviada em todos os anos
Princípio da exclusividade
Regra:
A LOA tem que ser composta por previsão de receitas e fixação de despesas
Exceção
Autorização para abertura de créditos suplementares
Contratação de operações de crédito, inclusive antecipação de receita orçamentária
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa
Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receita
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira
É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA
É vedada concessão ou utilização de créditos ilimitados
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;