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RESOLUÇÃO nº 147/11 (art. 1º a 4º) (DOS DESTINATÁRIOS (ART. 2º (O CÓDIGO…
RESOLUÇÃO nº 147/11 (art. 1º a 4º)
CÓDIGO DE CONDUTA DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS
DOS DESTINATÁRIOS
ART. 2º
O CÓDIGO DE CONDUTA APLICA-SE ✊️🤞🖖💉
SERVIDORES 👔
GESTORES 💻
DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL
OS QUAIS DEVEM
OBSERVÁ-LO :eyes:
FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO 🤝 :ring:
P.U
CABE AOS GESTORES 💻
APLICAR PRECEITOS DO CÓDIGO 💉
SER EXEMPLO DE CONDUTA AOS SUBORDINADOS
SERVIDORES 👔
ESTAGIÁRIOS :money_with_wings:
PRESTADORES DE SERVIÇOS :truck:
ART. 3º
O CÓDIGO DE CONDUTA ✊️🤞🖖
INTEGRARÁ TODOS OS CONTRATOS DE 📑
ESTÁGIO :money_with_wings:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS :truck:
ASSEGURANDO O ALINHAMENTO 📐
ENTRE COLABORADORES :construction_worker::construction_worker:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1º
INSTITUIR O CÓDIGO DE CONDUTA PARA ✊️🤞🖖
I - TORNAR CLARAS AS REGRAS DE CONDUTA :fried_egg:
SERVIDORES 👔
GESTORES 💻
II - ASSEGURAR 🙆
AS AÇÕES INSTITUCIONAIS EMPREENDIDAS POR ⛹️♀️🤸♂️
SERVIDORES 👔
GESTORES 💻
PRESERVEM A MISSÃO DESSES ÓRGÃOS 🔝:<3:
E QUE ATOS DECORRENTES REFLITAM 💎
PROBIDADE ✔️
CONDUTA ÉTICA 🚮
III - CONFERIR
:eyes:
COERÊNCIA E CONVERGÊNCIA :twisted_rightwards_arrows:
POLÍTICAS
DIRETRIZES
PROCEDIMENTOS INTERNOS
IV - OFERECER
🙌
CONJUNTO DE ATITUDES QUE ORIETEM 🚯🚷
COMPORTAMENTO :stuck_out_tongue:
DECISÕES INSTITUCIONAIS :thought_balloon: :bank:
DOS PRINCÍPIOS DE CONDUTA
ART. 4º
A CONDUTA DEVERÁ SER PAUTADA
PELOS PRINCÍPIOS :crown:
INTEGRIDADE 🌹
LISURA 🚮
TRANSPARÊNCIA :ghost:
RESPEITO :<3:
MORALIDADE 🕺