tem como FG o exercício regular do Poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Consiste o poder de polícia em atv da adm pública q limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à seg, higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atv econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder público. A taxa de serviço é cabivel td vez q o Estado, diretamente, presta serviço público específico e divisível ao contribuinte. Se o serviço é genérico e indivisível, sua remuneração se dá através de IMPOSTOS. Se é específico e divisível, seu pagamento deve ser por TAXA. O