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Lei 5.991/73 (Conceitos: (Loja de conveniência e "Drugstore"…
Lei 5.991/73
Conceitos:
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Dispensação
Ato de fornecer DMIC aos consumidores, a título remunerado ou não
Distribuidor, dispensador, importador e exportador
Empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de DMIC em suas embalagens originais
Produto dietético
Aquele que tem ausência de determinada substância para atender às necessidades fisiológicas, como a diabetes
Supermercado
Estabelecimento que comercializa, mediante autosserviço, grande variedade de mercadorias, em especial produtos alimentícios e em geral produtos de higiene e limpeza
Armazém e empório
Estabelecimento que comercializa, mediante atacado ou varejo, grande variedade de mercadorias e, de modo especial, produtos alimentícios e produtos de higiene e limpeza
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Do licenciamento
As atividades relativas a DMIC serão realizadas somente por empresas e estabelecimentos licenciados por órgãos competentes dos E-DF-M
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Farmácia homeopática
Só poderá manipular fórmulas originais e magistrais, obedecida a técnica homeopática
É permitida a venda em F.H. a venda de medicamentos não homeopáticos e correlatos, desde que em suas embalagens originais
A dispensação depende de prescrição médica, respeitando o limite máximo de venda
Do receituário
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Na ausência de responsável técnico ou substituto, será Vedado o aviamento por receita
Da fiscalização
Caso apreenda mercadoria para fiscalizar, as análises devem ser feitas em no máximo 30 dias, podendo ser prorrogado por 15 dias
Não poderá realizar fiscalização sanitária o servidor que for sócio ou prestar serviços a empresa ou estabelecimento que explore o comercio de DMIC
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Abrange as unidades congêneres que integram o serviço público civil e militar, da administração direta e indireta, assim como ONGs e associações filantrópicas