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Regime jurídico Adm. (posição privilegiada) (Princípios (IMPLÍCITOS…
Regime jurídico Adm. (posição privilegiada)
Princípios
Expressos na CF.
LIMPE
moralidade
3 sentidos
concretização dos valores consagrados na lei
observância dos costumes administrativos
dever de atuação ética (princípio da probidade)
nulidade
art. 37, §4º CF. suspenção dos dir. políticos;
perda da função pública;
indisponibilidade dos bens;
ressarcimento ao erário.
art. 14, §9º. inelegibilidade;
art. 85, V: crime de responsabilidade - presidente da república;
:warning: qualquer cidadão pode propor ação popular que vise
anular
ato lesivo a moralidade administrativa.
súmula vinculante nº 13
(nepotismo)
para cargo em comissão ou confiança ou ainda função gratificada.
exceção: cargos políticos:
secretários, ministros, etc.
publicidade
em órgãos oficiais p/ produzir eficácia
:check:atos gerais;
:check:efeitos externos;
:check:implicar ônus p/ o patrimônio público.
transparência
derivado do princípio da indisponibilidade do interesse público
exceção
: dados pessoais (imagem, intimidade e honra das pessoas);
informações sigilosas.
impessoalidade
princípio da finalidade
sentido amplo (interesse público)
sentido estrito
(finalidade específica prevista em lei)
princípio da igualdade ou isonomia (impede descriminação/favorecimento)
vedação a promoção pessoal
impedimento/suspeição
eficiência
modo de atuação do agente público
:check:avaliação de desempenho;
:check:avaliação periódica de desempenho.
modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública.
administração gerencial
legalidade (art. 37 CF)
garantia dos interesses individuais
particulares - autonomia da vontade
aspecto negativo
estado democrático de direito
administração pública - estrita legalidade
aspecto positivo
exceções ao princípio
medida provisória; estado de defesa; estado de sitio
IMPLÍCITOS aplicação conste na CF;
decorrente de um princípio expresso;
implicação do Estado de direito.
controle/tutela
(adm direta sobre a indireta)
será exercido nos limites da lei.
autotutela
a adm poderá anular ou revogar seus próprios atos.
razoabilidade/proporcionalidade
(Lei 9.784/1999)
limita o poder discricionário;
adequação;
necessidade (exigibilidade);
proporcionalidade em sent. estrito.
motivação
(fundamento de fato e de direito que o levam a tomar qualquer decisão)
indisponibilidade do interesse público
:check:Poder-dever de agir
:check:Inalienabilidade do interesse público.
continuidade do serviço público
(proibição de greve: PM e P. CIVIL)
supremacia do interesse público
:check:Prerrogativas/privilégios;
:check:Razão de existir da adm pública;
:check:Elaboração e execução das normas;
:check:Não está presente em todas as situações.
contraditório/ampla defesa
especialidade
(descentralização adm)
segurança jurídica/ proteção a confiança
02 aspectos
prerrogativas (privilégios)
supremacia do interesse público
superioridade rel. ao particular
sujeições
indisponibilidade do interesse público
determinados fins e princípios