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(art. 16 e 17)DA COMPETÊNCIA COMUM AOS ÓRGÃOS JULGADORES (Art. 16 É…
(art. 16 e 17)
DA COMPETÊNCIA COMUM AOS ÓRGÃOS JULGADORES
Art. 16
É COMPETÊNCIA 🙋
PLENÁRIO 🛀
CORTE ESPECIAL :hocho: :meat_on_bone:
SEÇÕES 🎥
TURMAS 👨🏫
JULGAR
:male-judge::skin-tone-2:
RECLAMAÇÃO :speaking_head_in_silhouette:
PARA PRESERVAR SUA COMPETÊNCIA
E GARANTIR A AUTORIDADE DOS SEUS JULGADOS :cop:
Art. 17
PODERÃO REMETER À CORTE ESPECIAL
:hocho: :meat_on_bone:
OS FEITOS DE SUA COMPETÊNCIA
AS SEÇÕES 🎥
E AS TURMAS :male-teacher:
SE
III - CONVIER PRONUNCIAMENTO DA CORTE ESPECIAL :loudspeaker: :hocho: :meat_on_bone:
PARA PREVENIR ✋️
DIVERGÊNCIA ENTRE AS SEÇÕES 🥊 :movie_camera:
IV - HOUVER PROPOSTA 📝
DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA :arrow_double_up: 🙋
PELAS SEÇÕES :movie_camera: