Teoria Causalista (naturalista/Clássica/Naturalística/Mecanicista): ideais positivistas, método empregado pelas ciências naturais, ou seja, obedece as leis da causalidade, explicação através da experimentação dos fenômenos, sem espaço p abstrações. Trabalha o direito como se trabalha uma ciência exata, interpretado pelos sentidos. Tipo normal e tipo anormal: construída p diferenciar tps compostos somente de elementos descritivos de tps compostos de elementos n descritivos. É tripartite ( fato típico, ilicitude e culpabilidade), dolo e culpa na culpabilidade, e a conduta no fato típico. Conduta é o movimento corporal voluntário q produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos. Críticas: ao conceituar conduta humana não explica os crimes omissivos, ainda, não ha´como negar a presença dos elementos normativos e subjetivos do tipo, e ao fazer a análise do dolo e da culpa somente no momento da culpabilidade não há como distinguir apenas pelos sentidos, a lesão corporal da tentativa de homicídio por ex. Por fim é inadmissível imaginar a ação humana como ato de vontade sem finalidade