Atestada a periculosidade do agente, ele pode ter:
1- (art. 26, caput) doença mental /desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se, é -> IMPUTÁVEL -> será absolvido com MS (absolvição imprópria).
2- (art. 26, §único) pertubação de saúde mental/desen. mental incomp/retardado, não inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do fato ou de determinar-se, é -> SEMI-IMPUTÁVEL -> será condenado, decidindo o juiz se impõe pena, diminuída de 1/3 a 2/3 (art. 98), ou MS.