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(Art. 57 e 59) DAS SESSÕES DO PLENARIO E DA CORTE ESPECIAL (EXCEÇÃO…
(Art. 57 e 59) DAS SESSÕES DO PLENARIO E DA CORTE ESPECIAL
REGRA
SE REÚNEM COM A PRESENÇA 👬👭👫
DA MAIORIA ABSOLUTA
E SÃO DIRIGIDOS PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL :blue_car: :crown:
CORTE ESPECIAL :hocho: :meat_on_bone:
PLENÁRIO :top:
EXCEÇÃO
QUORÚM DE 2/3
MEMBROS EFETIVOS APTOS A VOTAR
NÃO CONSIDERADOS :red_cross:
CARGOS VAGOS :seat:
CASOS DE SUSPEIÇÃO 👎
IMPEDIMENTO :warning:
CARGOS DE TITULARES AFASTADOS 👋
PARA JULGAMENTO DE
:male-judge:
MATÉRIA CONSTITUCIONAL
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA :up:
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
QUANDO ENVOLVER
ARGUIÇÃO DE INSCONTITUCIONALIDADE :warning:
COMPETÊNCIA DE MAIS DE UMA SEÇÃO ⚙️🛠
ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO 🖍 :forbidden:
ENUNCIADO DE SÚMULA
PERDA DO CARGO DE MAGISTRADO :no_entry: :male-judge:
ELEIÇÃO DOS TITULARES DE DIREÇÃO 📟
ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE :silhouette: :silhouette: :silhouette:
TERÃO PRIORIDADE :warning:
NO JULGAMENTO DA CORTE ESPECIAL :male-judge: :hocho: :meat_on_bone:
VII - OS INCIDENTES
🤕
DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
E DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA :up:
VIII - A RECLAMAÇÃO
:speaking_head_in_silhouette: