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Direitos constitucionais dos trabalhadores 4 (Inciso XXXIII - Idade do…
Direitos constitucionais dos trabalhadores 4
Inciso XXVI - Negociação coletiva
CCT e ACT: Fontes formais autônomas do direito do trabalho
ACT - Acordo coletivo de trabalho = sindicato profissional + empresa
CCT - Convenção coletiva de trabalho = sindicato profissional + sindicato patronal (categoria econômica)
Inciso XXVII - Proteção em face da automação
Proteção do emprego contra inovações tecnológicas que de algum modo reduza os postos de trabalho
Não existe lei
Lei 9.956/2000
Fica proibido o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de combustíveis
Inciso XXVIII - Seguro contra acidentes de trabalho - SAT
A cargo do empregador
Sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
Valor da SAT de 1, 2 ou 3% todo mês adicionado no salário do empregado, de acordo com o nível de risco da atividade empresa
Inciso XXIX - Direito a Ações
Quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho
Prazo prescricional de 5 anos
Caso o trabalhador tenha trabalhado mais de 5 anos na empresa, serão considerados somente os últimos 5 anos (quinquenal)
Favorecidos: trabalhadores rurais e urbanos (e domésticos)
Até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (bienal)
Inciso XXX - Princípio da não discriminação
Proibição de diferenças de salários, de exercício, de funções e de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
Equiparação salarial
Inciso XXXI - Princípio da não discriminação contra Pessoa com deficiência
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
Inciso XXXII - Distinção de trabalho
Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
Inciso XXXIII - Idade do trabalhador
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos
Proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos
Salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 até 15 anos
Esquema
idade >= 18: não há restrição
16 <= idade < 18: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
14 <= idade 16: somente como aprendiz
idade < 14: nem como aprendiz
Inciso XXXIV - Igualdade de direitos
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Trabalhador avulso
Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural
Não é empregado: ele é trabalhador autônomo
Intermediação obrigatória: Sindicato ou OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra
Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais
e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando
provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.