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Responsabilidades (Condutas ilícitas do agente público ou militar:…
Responsabilidades
Condutas ilícitas do agente público ou militar:
Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para ocultar ato ilegal;
Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento.
Destruir ou subtrair documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Recusar-se a fornecer informação requerida, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma ruim;
Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
Para fins da 8.112, infrações administrativas, deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão.
Para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal;
A pessoa física ou entidade privada que tiver informações por vínculo com o poder público e desrespeitar esta Lei estará sujeita às sanções:
rescisão do vínculo com o poder público;
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 anos;
multa;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Será autorizada quando o interessado ressarcir o órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção IV.
advertência;
As sanções I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado no prazo de 10 dias.
Os órgãos e entidades respondem pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Aplica-se à pessoa física ou entidade privada que por vínculo com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.