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INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (INTIMAÇÃO (SÚM. 155, STF (É RELATIVA A NULIDADE,…
INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ATO DE CERTIFICAR "ALGUÉM" :red_flag:
DE UM DESPACHO
OU DECISÃO
QUE ORDENA :point_right:
FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA
SOB CERTA COMINAÇÃO
NOTIFICA-SE PARA
REALIZAR ALGO
INTIMAÇÃO
ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL :telephone_receiver: :male-judge:
DAR CIÊNCIA
DE ATOS JÁ PRATICADOS
ÁS PARTES
OUTRAS PESSOAS
INTIMA-SE DE
ALGO (A ATO JÁ PRATICADO)
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
DEVE SER FEITA
AO CONDENADO
E AO SEU DEFENSOR
SÚM. 155, STF
É RELATIVA A NULIDADE
DO PROCESSO CRIMINAL
POR FALTA DE
INTIMAÇÃO
DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA
PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ÍNICIO DO PRAZO
PRIMEIRO DIA ÚTIL
SÚM. 710, STF
NO PROCESSO PENAL
CONTAM-SE OS PRAZOS
DA DATA DA INTIMAÇÃO
E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS
SÚM 273, STJ
INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA
TORNA-SE DESNECESSÁRIA
A INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA
NO JUÍZO DEPRECADO
TEM DIREITO A INTIMAÇÃO PESSOAL
MP
DP
NOMEADO
ADVOGADO DATIVO
NOEMADO PELO JUIZ :male-judge: