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Proteção Contratual (Fases: (Pré contratual (Proposta, Aceitação),…
Proteção Contratual
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Propaganda: fim ideológico (religioso, político ou cívico)
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Proteção contra práticas abusivas: é abuso de direito, não violação de lei
Incidência da teoria dos atos próprios: o contratante não pode contradizer um comportamento anterior seu
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supressio: o direito extingue-se quando o seu não exercício no tempo revelar a intenção de não mais exercê-lo
tu quoque: o agente que descumpre a norma jurídica não pode invocar em seu favor essa norma jurídica
Práticas abusivas:
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Recusar atendimento (Art. 39, II)
Enviar produto sem solicitação (Art. 39, III)
Aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor (Art. 39, IV)
Exigir vantagem excessiva (Art. 39, V)
Fazer serviço sem orçamento e autorização (Art. 39, VI; Art. 40)
Repassar informações depreciativas do consumidor (Art 39, VII)
Comercializar produto em desacordo com normas, ABNT e CONMETRO (Art. 39, VIII)
Recusar venda de bens que tem em estoque como por limitar quantidade (Art. 39, IX)
Aumentar preço sem justificativa (Art. 39, X)
Não dar prazo para cumprir (Art. 39, XII)
Aplicar reajuste abusivo (Art. 39, XIII)
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