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Direitos constitucionais dos trabalhadores 3 (Inciso XVIII - Licença…
Direitos constitucionais dos trabalhadores 3
Inciso XVII - Férias
Férias anuais e remuneradas
Terço x abono
Abono
Situação em que o empregado diz ao empregador que não quer os 30 dias de férias
Venda das férias
Limite de 1/3 de férias para ser vendida
Terço constitucional
Pagamento de pelo menos 1/3 a mais do salário normal nas férias
Inciso XVIII - Licença Gestante
Sem prejuízo do emprego e do salário
Duração de 120 dias
Lei 11.770/2008
Programa Empresa cidadã
Prorrogação da licença maternidade
Duração de mais 60 dias = 180 dias
Dá vantagens fiscais a essas empresas
Lei 14.401/2016
Licença maternidade de 180 dias
Casos em que as crianças possuem sequelas neurológicas causada pelo Aedes aegypt
Inciso XIX - Licença Paternidade
ADCT
Prazo de 5 dias
Empresa cidadã
Prorroga a licença por mais 15 dias = 20 dias
Inciso XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher
Igualdade do acesso de mercado de trabalho da mulher a do homem
Lei ainda não foi editada
Inciso XXI - Aviso Prévio
Demissão sem justa causa
Obrigado a dar aviso prévio
Proporcional ao tempo de serviço
Mínimo de 30 dias
Máximo de 90 dias
Demissão com justa causa
Não gera aviso prévio
Lei 12.506/2011
30 dias de aviso prévio
Trabalhador que contém até 1 ano de serviço
Deve ser acrescidos 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias
Totalizando 90 dias
Inciso XXII - Normas regulamentadoras - MT
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
Inciso XXIII - Adicionais na remuneração
Adicional de insalubridade
Trabalho em local com risco para saúde
Risco acima do limite da tolerância
Valores sob o salário mínimo
10%
Índice leve
20%
Índice médio
40%
Índice alto
Exemplo: poeira, ruído em excesso
Mata aos poucos o trabalhador
Adicional de periculosidade
Trabalho em local com risco de vida
Exemplo: exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividade de segurança e motocicleta
30% sob o salário base
Adicional de penosidade
Não há lei
Inciso XXIV - Aposentadoria
Regime geral de previdência social - RGPS
É assegurada aposentadoria, obedecendo alguns termos previstos na CF
Carência
Salário de contribuição
Inciso XXV - Auxilio creche e pré-escola
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas
CLT
Estabelecimento com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos
Deve ter local apropriado:
Onde seja permitido assistência aos filhos no período da amamentação
Onde guardar sob vigilância