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Direitos Básicos do Consumidor (Prevenção e reparação de danos (está…
Direitos Básicos do Consumidor
Vida, saúde e segurança:
art. 12 a 14 do CDC
Art 8º
Periculosidade inerente
: risco intrínseco atado a sua própria qualidade ou modo de funcionamento (não cabe perdas e danos)
Periculosidade adquirida:
decorre de algum defeito apresentado pelo produto ou serviço
Periculosidade exagerada:
produtos e serviços não defeituosos, mas cuja periculosidade inerente é tamanha (não é apta ao mercado)
Informação:
baseado na boa-fé objetiva das relações privadas Art. 6º III, CDC
Deve abranger:
Conteúdo da contratação
Caraterísticas do produto ou serviço
Eventuais riscos
Informação sobre a periculosidade: Art. 9º e 10º
Proteção contra práticas abusivas:
Art. 6º IV
Proteção do equilíbrio contratual
: evitar a transferência dos riscos negociais ao consumidor Art. 6º, V, CDC
Contrato que nasceu
desproporcional
cabe modificação
Contrato que se tornou
excessivamente oneroso
, cabe apenas revisão nos termos
Manutenção do Contrato:
direito do consumidor de manter o contrato
Prevenção e reparação de danos
está associado com o dever de informação
obrigação estatal de exercer seu poder fiscalizador
tutelas de urgência
Tipos de dano:
Dano Material Dano Moral Perda do tempo livre/útil
Acesso à justiça:
consumidor tem de ter acesso ao foro judicial
Facilitação da defesa dos direitos e inversão do ônus da prova:
Se determina no caso concreto, sempre a favor do consumidor (hipossuficiente)
Prestação adequada e eficaz dos serviços públicos:
Art 22 CDC