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Competência dos Entes Federativos (Competência legislativa: (MUNICÍPIOS,…
Competência dos Entes Federativos
Para fixação das competências, a CF leva em consideração o princípio da predominância do interesse.
Bizus!
Competências
EXCLUSIVA --> É ADMINISTRATIVA E INDELEGÁVEL
PRIVATIVA ---> É LEGISLATIVA E DELEGÁVEL
Competências
COMUM ---> COMUM A TODOS OS ENTES E É ADMINISTRATIVA
CONCORRENTES ---> É SÓ DA UNIÃO, ESTADOS E DF E É LEGISLATIVA
OS MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA COMUM, MAS NÃO CONCORRENTE.
Competências materiais:
Estados ---> RESIDUAL, RESERVADA OU REMANESCENTE e COMUM
Municípios ---> EXCLUSIVA e COMUM
União ---> EXCLUSIVA e COMUM.
DF---> HÍBRIDA
Interesses:
Estados---> Regional
Municípios ---> Local
União --> Geral
DF---> Regional e Local
Competências:
Legislativas
Administrativas
Competência legislativa:
MUNICÍPIOS
EXCLUSIVA e SUPLEMENTAR
NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
Concorrentes ---> UNIÃO, ESTADOS E DF.
União ---> PRIVATIVAS ou CONCORRENTES (pode ser delegada por Lei Comp. aos Estados)
Estados---> RESIDUAL, POR DELEGAÇÃO DA UN, COCORRENTE SUPLEMENTAR e ESPRESSA
DF
COMPETÊNCIA HÍBRIDA
Não tem comp. para organizar e legislar sobre o PODER JUDICIÁRIO, MP, DEFENSORIA PÚBLICA, PM, BOMBEIROS E POLICIA CIVIL, pois compete a União.